segunda-feira, 2 de março de 2009

IMPOSTO DE RENDA - CUIDADO COM O LEÃO


Receita começa a receber declaração de Imposto de Renda 2009


A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2008, ou 2009, ano-base 2008. O governo espera receber, até 30 de abril, 25 milhões de declarações. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Especialmente para quem vai fazer a declaração completa, a dica de especialistas é reunir os documentos necessários para o preenchimento. Os contribuintes devem ter o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço em atividades dedutíveis - como saúde e educação, por exemplo - para agilizar o trabalho.
Para quem vai fazer a declaração simplificada, o cálculo da dedução é padrão, limitado a R$ 12.194,86. Quem estiver em dúvida qual opção é mais vantajosa pode fazer a comparação no programa da Receita Federal.

Quem declara

São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 15.764,28. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano. Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a 82.368,60.
Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração referente ao ano de 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em patrimônio - mesmo terrenos - também estão obrigadas a declarar o IR 2008. que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que venderam de bens com ganho de capital no ano passado também têm de apresentar o documento.

Veja o que muda na declaração de imposto de renda 2009

Se o contribuinte optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda em 2009, poderá calcular os gastos que teve com educação e saúde no ano passado para deduzi-los do IR.
Para tanto, precisará ter em mãos os recibos dos gastos feitos - no caso de gastos com educação, o limite da dedução é de R$ 2.592,29 por membro da família, enquanto não há limites para despesas com saúde. Veja quais são os gastos, nos dois setores, que são dedutíveis do Imposto de Renda:

Educação

Valem somente as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Cursos de idiomas e outros cursos de aperfeiçoamento, por exemplo, ficam de fora.
Saúde

Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, incluindo pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora.

Completa só compensa para quem tem muitos gastos dedutíveis.Veja qual o modelo mais vantajoso para o seu perfil.

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 12.194,86, segundo especialista consultado pelo G1. Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte. “O modelo simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia. “Quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, é melhor fazer a simplificada mesmo." Segundo o consultor, optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes. “Geralmente é para quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou muita despesa com saúde."
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2009 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. “É bom fazer a simulação da completa e comparar. Se a simplificada for mais vantajosa, dá para converter automaticamente no programa”, diz Garcia.

Deduções na completa


Nesses casos, de acordo com Garcia – o primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e despesas de livro caixa. Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.655,88. Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:

Despesas médicas

Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação

Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor-limite a ser abatido é de R$ 2.592,29 por titular ou dependente incluído na declaração. A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista. Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Previdência

Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 12% do total dos rendimentos do ano.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

Despesas do livro caixa

Profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligadas à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal. Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu "ferramentas" e clique na opção "exportar". Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção "exportar". As informações serão transferidas para o programa. "Um dentista, por exemplo, pode deduzir as despesas do consultório com água, luz, salário de funcionário", diz o consultor.
fonte: gl.globo.com

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