quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Divórcio via internet.

Projeto autoriza pedido de separação e divórcio por meio eletrônico

imagem ilustrativa captada na internet
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/09, do Senado, que permite a requisição de separação e de divórcio consensuais por via eletrônica. Pela proposta, somente será possível utilizar a internet nos processos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento.

A autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que a medida "propiciará economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e de testemunhas nos tribunais".

Debate na Câmara
Alguns deputados já se manifestaram a respeito do projeto. O deputado Miguel Martini (PHS-MG) adiantou que é contra a medida, pois entende que ela vai contribuir para fragilizar a família. "Uma separação só é admitida quando não há nenhuma outra possibilidade. Criar facilidades para as separações é trabalhar contra o interesse da sociedade e estabilidade familiar", afirma.

Para o deputado Maurício Rands (PT-PE), a burocracia não tem poder para manter um casal unido. "Muitas vezes, o casal tinha um amor muito grande no início, mas as dinâmicas das suas vidas foram tais que eles não têm mais nada em comum. Então, não é a burocracia que vai manter esse casal. Até porque, se a burocracia atrapalhasse, ou se a burocracia fosse a causadora da continuidade dos casamentos, nós não teríamos hoje tantas separações. Porque há muita burocracia para alguém se separar", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade "Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência" , em caráter conclusivo "Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. ", e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-6115/2009
Proposição: PL-6115/2009   Avulso Autor:  Senado Federal - Senadora Patrícia Saboya - PDT /CE
Data de Apresentação: 25/09/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação:  Prioridade
Proposição Originária: PLS-464/2008  
Situação: CSSF: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Acrescenta o art. 1.124-B à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para autorizar pedidos de separação e divórcio por meio eletrônico.
Explicação da Ementa: Com a alteração dada pela Lei nº 11.419, de 2006.
Indexação: Alteração, Código de Processo Civil, autorização, requerimento, separação consensual, divórcio consensual, meio eletrônico, (Internet), inexistência, filho menor, dependente incapaz, disposição, Lei do Processo Judicial Eletrônico, inclusão, petição, descrição, partilha de bens, pensão alimentícia, troca, nome, dissolução, casamento.
Despacho:
8/10/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade
Legislação Citada 
Última Ação:

8/10/2009 -   Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade 
13/10/2009 -   Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF) -  Recebimento pela CSSF.
Fonte: Agência Câmara

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